A quem se destina?
O seguro de Acidentes de Trabalho, obrigatório por lei, destina-se a todas as Entidades Empregadoras, Singulares ou Colectivas, com trabalhadores efectivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial.
Qual o âmbito do seguro?
O seguro garante as prestações legalmente devidas em caso de acidente de trabalho que afecte qualquer um dos seus Colaboradores, incluindo casos de incapacidade temporária ou permanente (absoluta ou parcial) e morte.